Um hospital público de Chapecó foi condenado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 100 mil em favor de uma criança que, devido à demora na realização do parto, sofreu paralisia cerebral acompanhada de síndrome epiléptica.
O menino ainda deve receber pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, a partir dos 14 anos de idade, já que o incidente resultou em incapacidade para a vítima e impossibilidade de exercer atividade profissional.
A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó.
Tanto a indenização quanto a pensão devem ser corrigidas monetariamente. A família da criança ainda será ressarcida por tratamentos médicos que venham a ser custeados futuramente, já que até o momento todo o atendimento foi realizado pelo Sistema Único de Saúde.
De acordo com a denúncia apresentada, a gestante foi à unidade de saúde na manhã e na tarde de 27 de outubro de 2009, já em trabalho de parto.
Tanto a indenização quanto a pensão devem ser corrigidas monetariamente. A família da criança ainda será ressarcida por tratamentos médicos que venham a ser custeados futuramente, já que até o momento todo o atendimento foi realizado pelo Sistema Único de Saúde.
De acordo com a denúncia apresentada, a gestante foi à unidade de saúde na manhã e na tarde de 27 de outubro de 2009, já em trabalho de parto.
Em sua decisão, o juiz de Direito Rogério Carlos Demarchi, considerou que os danos apresentados pela criança foram causados por problemas oriundos do período expulsivo prolongado.
“O quadro de paralisia e síndrome epiléptica apresentada pelo autor é decorrente de anoxia neonatal de parto sem monitoração adequada do bebê. Desse modo, comprovada a negligência e a imperícia no procedimento adotado, devem os réus responder pelos danos causados ao demandante”, destacou o juiz.
As partes ainda podem recorrer da decisão (Autos número 0303788-27.2015.8.24.0018).
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