O município de Criciúma foi determinado a indenizar em R$ 50 mil um cidadão que ficou cego devido ao atraso e à ausência do tratamento médico necessário. Ele teria experimentado procedimentos não suficientes e adequados para melhorar sua condição de saúde e preservar sua visão. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma. De acordo com a ação, o homem foi diagnosticado com catarata em ambos os olhos em 2016 e encaminhado para cirurgia. No ano seguinte, recebeu o diagnóstico de retinopatia diabética e foi solicitado novos procedimentos cirúrgicos. Entretanto, apesar dos procedimentos oferecidos, o autor da ação não obteve alívio na sua visão. O perito nomeado pelo juiz declarou que o procedimento apropriado não foi adotado e, sem ele, a possibilidade de melhora do quadro foi impossibilitada. A decisão destaca que “embora o perito tenha dito que não se pode afirmar com certeza que foi a negligência do Poder Público que provocou a cegueira do requerente, a conduta omissa do ente municipal, pelo menos, contribuiu e retirou do paciente a chance de um resultado diferente”. O homem será indenizado pelo município de Criciúma, como indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, incluindo juros e correção monetária. A sentença pode ser apelada para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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