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Sabado, 14 de Junho de 2025

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COMO A NOVA REFORMA TRIBUTÁRIA PODE AFETAR AS HERANÇAS E AS VENDAS DE IMÓVEIS

COMO A NOVA REFORMA TRIBUTÁRIA PODE AFETAR AS HERANÇAS E AS VENDAS DE IMÓVEIS

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Por Foco RS
COMO A NOVA REFORMA TRIBUTÁRIA PODE AFETAR AS HERANÇAS E AS VENDAS DE IMÓVEIS
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A partir de agora uma lei geral que regula o imposto em todo o país. Municípios terão opção de antecipar cobrança do ITBI.

 

Heranças e vendas de imóveis poderão sofrer mudanças com a proposta da reforma tributária, que está em tramitação na Câmara de Deputados e que pode entrar em votação nesta quarta-feira (10). O relatório do grupo de trabalho apresentado na segunda-feira (8) sinaliza para mudanças no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), de competência estadual, e Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos (ITBI), cobrado pelos municípios.

Os parlamentares que entregaram o documento incluíram um parágrafo que estabelece que grandes patrimônios serão tributados pela alíquota máxima do ITCMD. Conforme a redação, a definição de “grande patrimônio” será feita por lei específica dos estados ou Distrito Federal. Já a alíquota máxima do ITCMD é fixada pelo Senado Federal e desde 1992 está em 8%.

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A mudança foi sugerida pelo grupo formado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), e que tem como integrantes os deputados Vitor Lippi (PSDB-SP), Pedro Campos (PSB-PE), Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), Bruno Farias (Avante-MG) e Ivan Valente (PSOL-SP).

Campos considera que o relatório está “pronto” para ser submetido ao plenário da Câmara. Para Benevides, a matéria poderia ser votada até mesmo antes do substitutivo. “Pessoalmente, acho que será mais simples votar esse texto do que o outro texto da regulamentação da reforma”, disse o relator.

A intenção do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), é concluir a votação dos dois projetos de regulamentação da reforma tributária na Casa ainda antes do recesso legislativo, que começa no dia 18. A primeira proposta deve entrar em discussão no plenário a partir desta quarta-feira (10).

Deputados retomam imposto sobre previdência privada transmitida por herança

No relatório apresentado na segunda-feira, o grupo de trabalho decidiu ainda incluir no substitutivo a autorização a estados para a cobrança do ITCMD sobre aplicações em planos de previdência privada transmitidos por meio de herança. A ideia constava de uma versão preliminar do projeto elaborado pelo Ministério da Fazenda, mas foi retirada do texto após vazar para veículos de imprensa e repercutir negativamente.

A intenção era uniformizar nacionalmente a cobrança do ITCMD sobre a transferência de recursos aplicados em planos de previdência privada. Hoje, por serem considerados uma espécie de seguro, planos do tipo VGBL em geral não são taxados quando transferidos.

Já sobre a modalidade PGBL há regras diferentes dependendo do estado, e está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) uma definição sobre a incidência do tributo nesse tipo de aplicação.

Segundo o texto, o ITCMD passará a incidir sobre “aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos de previdência privada ou qualquer outra forma ou denominação de aplicação financeira ou investimento, seja qual for a modalidade de garantia”.

Ou seja, caso a versão dos parlamentares seja aprovada, tanto planos PGBL quanto VGBL poderão ser tributados. No caso dos contratos VGBL, no entanto, somente estarão sujeitos à taxação os que tenham prazo inferior a cinco anos, contados da data do aporte até a ocorrência do fato gerador (transmissão da herança).

“As pessoas, no último momento, vão lá, passam todo o patrimônio para o VGBL, não pagam imposto nenhum”, justificou Ivan Valente (PSOL-SP). “E a pessoa falece, é isso que acontece. Essa é a realidade, essa é a estampa do Brasil”, afirmou.

Ficam de fora os chamados contratos de risco, semelhantes a seguro de vida e nos quais a indenização paga aos beneficiários não tem relação com o valor aportado.

A parte constitucional da reforma tributária, estabelecida no fim do ano passado com a promulgação da Emenda Constitucional 132 já definiu que as alíquotas do ITCMD deverão ser progressivas e que o local de recolhimento do tributo passará a ser no domicílio do doador.

A tributarista Bianca Xavier, professora da FGV Direito Rio, considera um avanço o fato de haver a partir de agora uma lei geral que regula o imposto em todo o país. “Desde a Constituição de 1988 até hoje a gente não tinha uma lei complementar, então cada estado criou suas regras, o que acaba gerando muito conflito”, explica.

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Municípios terão opção de antecipar cobrança do ITBI

Outra mudança introduzida pelo relatório em relação à proposta original do governo é a possibilidade de municípios anteciparem o momento de incidência do ITBI, cobrado nas transações envolvendo imóveis.

O texto do Ministério da Fazenda estabelecia que o imposto deveria incidir quando fosse celebrado o contrato ou lavrada a escritura pública de compra e venda do imóvel, não mais no momento do registro da operação no cartório de imóveis, como ocorre hoje.

O texto do grupo de trabalho torna a antecipação da cobrança do ITBI opcional. Conforme o relatório, “o imposto pode ser exigido a partir da formalização do respectivo título aquisitivo translativo”. Segundo Mauro Benevides Filho (PDT-CE), a intenção foi dar uma “robustez legal” a uma prática já adotada por algumas prefeituras.

“Vários municípios já estão fazendo assim: alíquota menor na compra e venda, e alíquota maior no registro. Porque tem muita gente que está colocando contrato de gaveta, então é uma maneira de se coibir isso”, explicou.

PSOL pretende apresentar emenda para instituir Imposto sobre Grandes Fortunas

A bancada do PSOL na Câmara dos Deputados vai aproveitar a discussão de uma das propostas de regulamentação da reforma tributária para apresentar uma emenda visando instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

A decisão foi anunciada pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP), um dos integrantes do grupo de trabalho que analisou o projeto de lei complementar (PLP) 108/2024, que trata principalmente do funcionamento do Comitê Gestor do Imposto de Bens e Serviços (IBS).

“Como nós abrimos a brecha para o patrimônio, quero dizer que na Constituição Federal do Brasil, aprovada em 1988, é constitucional cobrar um imposto sobre grandes fortunas. Está lá”, destacou o deputado do PSOL durante a entrevista coletiva de apresentação do relatório.

“Não está no relatório, mas já avisei que nós vamos entrar com uma emenda de plenário”, prosseguiu. “Nós não precisamos esperar [a reforma do imposto de] renda depois para discutir uma questão que, como a reforma tributária, está no fundo da gaveta. Só que nós estamos tirando a reforma tributária do fundo da gaveta, então a hora é agora”, afirmou.

A ideia, segundo ele, é levantar o debate sobre o IGF “pelo menos para a sociedade”. “Não sei se nós vamos conseguir as assinaturas e nem se nós temos correlação de forças para passar, mas o nosso partido vai apresentar [a emenda]”, assegurou.

A criação de um tributo sobre patrimônios vultuosos está, de fato, prevista na Constituição, no artigo 153. Diz o inciso VII que “compete à União instituir imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar”.

Em 2019, o mesmo PSOL protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), na qual alega que o IGF é uma aplicação dos objetivos fundamentais da República de “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. A ação recebeu voto favorável do então ministro Marco Aurélio Mello, mas o julgamento, iniciado em 2021, foi suspenso por um pedido de destaque de Gilmar Mendes.

 

Gazeta do Povo
por Gazeta do Povo
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