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Novo Vale-Pedágio Obrigatório Passará a Ser Exclusivamente Eletrônico em 2025

Novo Vale-Pedágio Obrigatório Passará a Ser Exclusivamente Eletrônico em 2025

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Novo Vale-Pedágio Obrigatório Passará a Ser Exclusivamente Eletrônico em 2025
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A partir de 1º de janeiro de 2025, o Vale-Pedágio Obrigatório será adotado somente em formato eletrônico, utilizando o sistema de TAG. Essa mudança, que visa modernizar o modelo de cobrança, foi imposta pela resolução 6.024, de 3 de agosto de 2023, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Com a nova regra, os formatos tradicionais em cartão e cupom deixarão de ser válidos, com acesso permitido apenas até 31 de janeiro de 2025.

Para informar caminhoneiros autônomos, transportadores e agregados sobre essa alteração, a transportadora CCR AutoBAn está implementando uma campanha de comunicação. Informações sendo divulgadas por meio de painéis eletrônicos nas rodovias, canais de atendimento como chatbot e WhatsApp, além de um número 0800 e a distribuição de folhetos nas cabines de pedágio.

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De acordo com a ANTT, a mudança tem como objetivo aumentar a eficiência, segurança e conformidade com as normas no transporte rodoviário de cargas, além de alinhar o Vale-Pedágio às novas tecnologias, como o sistema Free Flow (pedagiamento eletrônico). Entre os benefícios esperados estão a redução do tempo de viagem, dos custos operacionais e das emissões de gases de efeito estufa.

O novo Vale-Pedágio Obrigatório será aceito em todas as rodovias, sejam federais, estaduais ou municipais, a partir de 2025. Os TAGs necessários para utilização do sistema deverão ser adquiridos junto a fornecedores de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) autorizados pela ANTT, cujo cadastro pode ser encontrado no site da Agência.

Vale-Pedágio Obrigatório: Entenda o que é

Instituído pela Lei 10.209, de 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio estabelece que a responsabilidade pelo pagamento de pedágio em veículos de carga é do embarcador. O valor do vale não está incluído no frete, não sendo considerado receita operacional ou rendimento tributável.

O Vale-Pedágio deve ser disponibilizado pelo contratante ao transportador pelo serviço de transporte rodoviário de carga, em valor suficiente para garantir a livre circulação entre a origem e o destino, levando em conta todas as praças de pedágio ao longo da rota e as tarifas correspondentes à categoria do veículo.

 
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