Um projeto que foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado aumenta a licença-paternidade de cinco dias para até 75 dias. A proposta ainda precisa passar por outras comissões antes de se tornar lei.
Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias, podendo ser ampliada para até 15 dias para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. A proposta aprovada prevê um aumento gradual do prazo da licença-paternidade, equiparando-o ao da licença-maternidade de 120 dias.
Nos dois primeiros anos, a licença será de 30 dias, nos dois anos seguintes de 45 dias e após quatro anos de 60 dias. Empresas que participarem do Programa Empresa Cidadã poderão ampliar a licença em mais 15 dias.
A proposta também permite que o período de licença seja dividido em dois períodos, sendo o primeiro logo após o nascimento do filho e o segundo até 180 dias após o parto. Em casos de nascimento prematuro, a licença-paternidade começa na data do parto e se estende pelo período de internação hospitalar, se necessário.
Se aprovada, a lei proíbe a demissão sem justa causa desde a comunicação do empregado sobre o início do afastamento até um mês após o retorno ao trabalho.
















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