Em janeiro de 2025, Santa Catarina apresentou o julgamento e reportagem de um pai por estuprar sua filha por um período superior a cinco anos. O caso gerou grande repercussão na mídia local, com diversas reportagens detalhando o crime e a sentença. As informações convergem para um cenário de abuso prolongado ocorrido dentro de um familiar, causando trauma profundo à vítima. A idade da vítima no início dos abusos em várias reportagens, sendo mencionada como sete anos em alguns e sete a doze anos em outras. A pena aplicada também varia entre as fontes, sendo mencionada uma pena de 31 anos em uma publicação e mais de 36 anos em outra, possivelmente devido a condenações por estupro de mais de uma vítima no segundo caso. A revisão, independente da variação da pena, representa uma vitória para a justiça e um passo importante na luta contra a violência sexual infantil. A identidade da vítima é protegida por meio do uso de nomes fictícios.
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