O município de Paim Filho (RS) foi condenado a pagar R$ 200 mil em indenizações por assédio moral contra servidores públicos. A decisão, proferida na segunda-feira (28) pelo juiz Gabriel Pinos Sturtz, da Vara Judicial de Sananduva, atende a ação de dez servidores que alegaram tratamento discriminatório e condições de trabalho degradantes em 2017.
De acordo com a sentença, os servidores, que não eram filiados ao partido político da administração municipal na época, foram submetidos a atividades incompatíveis com suas funções, privados de acesso à sala de convivência e obrigados a permanência em condições precárias no pátio da prefeitura, sem acesso a banheiros. A posição para os locais de trabalho era feita a pé ou em tratores, o que foi interpretado pelo juiz como forma de penalização.
O magistrado sofreu o assédio moral por conduta discriminatória, classificando a prática como deplorável, antirrepublicana e antidemocrática. Além da indenização de R$ 20 mil por danos morais para cada servidor, quatro deles concederam diferenças salariais por desvio de função, valor a ser definido posteriormente.
A sentença também determinou o encaminhamento do caso ao Ministério Público Federal para apuração de possível crime de redução à condição análoga ao escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, devido às condições de trabalho relacionadas. A prefeitura de Paim Filho contestou a ação, alegando falta de provas, mas o juiz acolheu os argumentos dos servidores.
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