A partir de fevereiro de 2025, produtores rurais gaúchos com receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 serão obrigados a emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) e notas fiscais de consumidores eletrônicos (NFC-e), atualizando o modelo tradicional 4 ("talão do produtor"). A medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicada no Diário Oficial do Estado, afeta cerca de 50 mil profissionais no Rio Grande do Sul.
A obrigação, que já vigorava para operações interessadas, será renovada em etapas. Até 30 de junho de 2025, os produtores que ainda utilizam o modelo 4 poderão continuar a fazê-lo. A partir de 1º de julho de 2025, o uso do "talão do produtor" será totalmente proibido.
A transição será finalizada em 5 de janeiro de 2026, quando a emissão de NF-e e NFC-e for declarada obrigatória para todos os produtores rurais gaúchos, independentemente do valor de seu faturamento. Após esses dados, o modelo 4 deixará de ser válido.
A mudança visa modernizar a documentação fiscal do setor agropecuário no estado, simplificando processos e melhorando a transparência das operações.
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